PSV: contribuição confederativa e sujeição passiva (Enunciado 40 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 666 da Súmula do STF.
PSV 95/DF, 11.3.2015. (PSV-95)
Decisão divulgada no Informativo 777 do STF - 2015
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